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2018

NOMEIA OS MEMBROS QUE COMPORÃO O NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO SANITÁRIO _ NATPRE PARA OS FINS DE FOMENTAR A CONSTRUÇÃO DE UMA REDE DE COOPERAÇÃO ENTRE OS SISTEMAS,  VISANDO A QUALIFICAÇÃO DAS DEMANDAS DE SAÚDE, APORTADAS NO MINISTÉRIO PÚBLICO, NA FASE ANTECEDENTE AO PROCESSO JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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CRIA O NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO SANITÁRIO - NATPRE PARA OS FINS DE FOMENTAR A CONSTRUÇÃO DE UMA REDE DE COOPERAÇÃO ENTRE OS SISTEMAS, VISANDO A QUALIFICAÇÃO DAS DEMANDAS DE SAÚDE, APORTADAS NO MINISTÉRIO PÚBLICO, NA FASE ANTECEDENTE AO PROCESSO JUDICIAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E PERMISSIVO CONTIDO NA LEI 4.320/64

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ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O PREFEITO MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E PERMISSIVO CONTIDO NA LEI 4.320/64

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DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CONSELHO DO FUNDEB

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A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO INFORMA QUE A PRESENTE SERVE PARA RETIFICAR A PUBLICAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL NA 3.496 DE 24 DE MAIO DE 2018, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS NA DATA DE 31 DE MAIO DO ANO EM CURSO, EM VIRTUDE DE TER OCORRIDO UM ERRO FORMAL DE DIGITAÇÃO NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PRESENTE DECRETO.

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AUTORIZA O REAJUSTE DAS TARIFAS DOS SERViÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO PRESTADOS PELO DEPARTAMENTO DE  ÁGUA E ESGOTO DE PATROCÍNIO - DAEPA

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REVOGA O DECRETO N° 3.487/2018 E REVERTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO O IMÓVEL, CONSTITUíDO PELO LOTE N° 103, SETOR 02, QUADRA 29, COM ÁREA DE 470,64 M2 (QUATROCENTOS E SETENTA METROS E SESSENTA E QUATRO DECíMETROS QUADRADOS), CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

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DESIGNA PREGOEIRO, PREGOEIRO SUBSTITUTO E COMPÕE EQUIPE DE APOIO PARA ATUAREM EM LICITAÇÕES NA MODALIDADE DE PREGÃO NO ÂMBITO DO MUNiCíPIO DE PATROCíNIOIMG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR NA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E PERMISSIVO CONTIDO NA LEI 4320/64

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REVERTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO O IMÓVEL, CONSTITUÍDO PELO LOTE N° 103, SETOR 02, QUADRA 29, COM ÁREA DE 470,64 M2 (QUATROCENTOS E SETENTA METROS E SESSENTA E QUATRO DECÍMETROS QUADRADOS), CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

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REVERTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO O IMÓVEL, CONSTITUíDO PELO LOTE N° 070, SETOR 02, QUADRA 29, COM ÁREA DE 558,79 M2 (QUINHENTOS E CINQUENTA E OITO METROS E SETENTA E NOVE DECíMETROS QUADRADOS), CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

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ALTERA OS DECRETOS 2.671/2010, 2.951/13, E 3327117 QUE REGULAMENTAM A LEI COMPLEMENTAR N° 53/2009 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR NO 174/18

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DISPÕE SOBRE O FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB, REGULAMENTA A LEI N° 11.494, DE 20 DE JUNHO DE 2007 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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CONSTITUI A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DESTINADA A MONITORAR E AVALIAR ASPARCERIAS CELEBRADAS PELO MUNiCíPIO DE PATROcíNIO COM AS  ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

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REGULAMENTA A LEI N° 4905/2017 QUE VEDA  A  REALIZAÇÃO DE QUEIMADAS EM LOTES URBANOS NO MUNiCíPIO DE PATROcíNIO, REVOGA A LEI N° 3.468/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

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A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO INFORMA QUE A PRESENTE SERVE PARA RETIFICAR A PUBLICAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL NO3.475 DE 02 DE ABRIL DE 2018, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS NA DATA DE 05 DE JUNHO DO ANO EM CURSO, EM VIRTUDE DE TER OCORRIDO UM ERRO NAS RUBRICAS ORÇAMENTÁRIAS DO PRESENTE DECRETO, RAZÃO PELA QUAL HOUVE UMA DIFERENÇA DE R$ 59.000,00 (CINQUENTA E NOVE MIL REAIS) NO VALOR TOTAL A SER
SUPLEMENTADO E NAS DOTAÇÕES SEGUINTES ORÇAMENTÁRIAS: 10.302.0021.00.2.999.3.3.90.39.00.00 DE R$159.000,00 (CENTO E CINQUENTA E NOVE MIL REAIS) - O CORRETO SERIA R$ 218.000,00 (DUZENTOS E DEZOITO MIL REAIS) E DOTAÇÃO N° 15.122.0010.00.2.057.4.4.90.52.00.00 DE R$ 64.000,00 (SESSENTA E QUATRO MIL REAIS) - E O CORRETO SERIA R$ 
123.000,00 (CENTO E VINTE E TRÊS MIL REAIS)

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