“ALTERA OS ANEXOS I, II, V E VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 62 DE 1º DE OUTUBRO DE 2009, QUE “INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS
DO QUADRO SETORIAL DA EDUCAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO.”, REESTRUTURANDO-SE A CARREIRA DO CARGO DE “MONITOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL” PASSANDO A
DENOMINÁ-LO DE “EDUCADOR INFANTIL”, CRIANDO-SE GRATIFICAÇÃO PECUNIÁRIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.