“INSTITUI O PAGAMENTO DE “JETON DE PRESENÇA” PELA PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES EM ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLEGIADA PREVIDENCIÁRIA E FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PATROCÍNIO – IPSEM, FIXA O LIMITE DO VALOR MÁXIMO DE GRATIFICAÇÃO POR REUNIÃO, FONTE DE CUSTEIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.