INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E  LICITAÇÕES, PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEIS FALHAS E IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DO PROJETO MÃOS DADAS, PELA EQUIPE DE ENGENHARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.