O PREFEITO MUNICIPAL DE PATROCÍNIO-MG, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E; CONSIDERANDO, O DISPOSTO NA PORTARIA Nº 1.087/2020 DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PATROCÍNIO E; CONSIDERANDO, O DISPOSTO NO ART. 36 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 60/2009 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO