CRIA O ARTIGO 110-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 034/2005 QUE REESTRUTURA E ORGANIZA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PATROCÍNIO – IPSEM. DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, ESTABELECENDO CRITÉRIOS, PROCEDIMENTOS E REQUISITOS PARA O GOZO E CUSTEIO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS CONFERIDOS AOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, E DA CÂMARA MUNICIPAL, E SEUS DEPENDENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS