DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À APLICAÇÃO, NO ÂMBITO MUNICIPAL, DOS RECURSOS REMANESCENTES PROVENIENTES DA LEI FEDERAL Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, QUE “DISPÕE SOBRE AS AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL A SEREM ADOTADAS DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA RECONHECIDO PELO DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 20 DE MARÇO DE 2020, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.150/2021 E DECRETO FEDERAL Nº 10.751/2021