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DECRETO Nº 3772 DE 21 DE OUTUBRO DE 2020

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À APLICAÇÃO, NO ÂMBITO MUNICIPAL, DOS RECURSOS RECEBIDOS POR MEIO DA LEI FEDERAL Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, QUE "DISPÕE SOBRE AS AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL A SEREM ADOTADAS DURANTE O ESTADODE CALAMIDADE PÚBLICA RECONHECIDO PELO DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 20 DE MARÇO DE 2020"

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