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ERRATA AO DECRETO N° 3581 DE 23 DE ABRIL DE 2019

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO INFORMA QUE A PRESENTE SERVE PARA RETIFICAR A PUBLICAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL N° 3.581 DE 23 DE ABRIL DE 2019, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS NA DATA DE 26 DE ABRIL DO ANO EM CURSO, EM VIRTUDE DE TER OCORRIDO UM ERRO MATERIAL EM SEU ARTIGO 10: ONDE SE LÊ FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, LEIA-SE FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA.
ANTE O EXPOSTO, COM A PRESENTE RETIFICAÇÃO A REDAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL NA 3.475 DE 02 DE ABRIL DE 2018, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO.

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