REGULAMENTA AS DECLARAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE DEVERÃO SER EFETUADAS ELETRONICAMENTE ATRAVÉS DO SISTEMA DE DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - DES-IF NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR N. 40 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2006.