CONSIDERANDO, A NECESSIDADE DE PROTEÇÃO AOS BENS PÚBLICOS QUE COMPÕEM O PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL DE PATROCÍNIO; CONSIDERANDO, SER ALTAMENTE PREJUDICIAL Á PRESERVAÇÃO DO PRÉDIO PÚBLICO, A LIVRE CIRCULAÇÃO VIÁRIA FRENTE O CITADO BEM; CONSIDERANDO O PERMISSIVO LEGAL, RESOLVE: