REGULAMENTA A UTILlZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DISCIPLINADO NO ART. 15 DA LEI FEDERAL N° 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993, PARA A ADESÃO DO MUNICÍPIO ÀS AQUISIÇÕES PELO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES NO ÂMBITO DE SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS.