REGULAMENTA OS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA PMCMV, EM CUMPRIMENTO À PORTARIA 140 DE 5 DE ABRIL DE 2010, DO MINISTÉRIO DAS CIDADES E À LEI 11.977 DE 7 DE JULHO DE 2009, QUE INSTITUI O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA DO GOVERNO FEDERAL.